O conselho administrativo exerce as competências previstas no artigo 25.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, para além das que, nos termos da lei, lhe sejam atribuídas pelos Estatutos.
Artigo 23.º — Competência do conselho administrativo
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002