A Escola confere os graus académicos previstos no n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro.
Artigo 6.º — Graus académicos
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002