- 1 -A Escola dispõe dos seguintes órgãos:
- a)Assembleia de representantes;
- b)Conselho directivo ou director, conforme vier a ser estabelecido nos Estatutos;
- c)Conselho científico;
- d)Conselho pedagógico;
- e)Conselho consultivo;
- f)Conselho administrativo.
- 2 -A Escola pode ainda dispor de outros órgãos que venham a ser fixados nos respectivos Estatutos, com a composição e competência neles definida.
Artigo 7.º — Órgãos
Vigente desde: 29/01/2002
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