Nos termos do artigo 7.º do Regulamento n.º 1019/2002, da Comissão, de 13 de Junho, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1964/2002, da Comissão, de 4 de Novembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 1176/2003, da Comissão, de 1 de Julho, a pedido da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, adiante designada por DGFCQA, o interessado apresenta a justificação das menções de rotulagem referidas nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do mesmo Regulamento.
Artigo 14.º — Justificação das menções de rotulagem
Vigente desde: 14/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2004