Para efeitos do presente diploma, as definições e denominações do azeite e do óleo de bagaço de azeitona são as previstas no anexo do Regulamento (CE) n.º 136/66/CEE, do Conselho, de 22 de Setembro, que estabelece uma organização comum de mercado, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1513/2001, do Conselho, de 23 de Julho.
Artigo 2.º — Definições e denominações
Vigente desde: 14/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2004