O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
Promulgado em 22 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Dezembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO I
Auxiliares tecnológicos
Na obtenção e tratamento das gorduras e óleos vegetais são admissíveis os seguintes auxiliares tecnológicos:
- 1 -Ácidos:
- 1.1 -Ácido cítrico;
- 1.2 -Ácido clorídrico;
- 1.3 -Ácido fosfórico [triácido ou ortofosfórico (v. fórmula química no documento original)];
- 1.4 -Ácido láctico;
- 1.5 -Ácido sulfúrico;
- 1.6 -Ácido tartárico.
- 2 -Bases:
- 2.1 -Hidróxido de amónio;
- 2.2 -Hidróxido de cálcio;
- 2.3 -Hidróxido de magnésio;
- 2.4 -Hidróxido de potássio;
- 2.5 -Hidróxido de sódio.
- 3 -Sais:
- 3.1 -Carbonatos de amónio, cálcio, magnésio, potássio e sódio;
- 3.2 -Citratos de cálcio, potássio e sódio;
- 3.3 -Cloretos de cálcio, magnésio, potássio e sódio (sal comum);
- 3.4 -Fosfatos:
- 3.4.1 -Monofosfatos (ortofosfatos):
Fosfato monocálcico (v. fórmula química no documento original) anidro ou com uma molécula de água;
Fosfato tricálcico (v. fórmula química no documento original) anidro;
Fosfato monopotássico (v. fórmula química no documento original) anidro;
Fosfato dipotássico (v. fórmula química no documento original) anidro;
Fosfato tripotássico (v. fórmula química no documento original) anidro e com uma ou duas moléculas de água;
Fosfato monossódico (v. fórmula química no documento original) anidro e com uma ou duas moléculas de água;
Fosfato dissódico (v. fórmula química no documento original) anidro e com duas moléculas de água;
Fosfato trissódico (v. fórmula química no documento original) anidro e com 1 ou 12 moléculas de água;
- 3.4.2 -Difosfatos (pirofosfatos):
Difosfato dissódico (v. fórmula química no documento original) anidro ou com seis moléculas de água;
Difosfato tetrassódico (v. fórmula química no documento original) anidro ou com 10 moléculas de água;
- 3.4.3 -Polifosfatos:
Trifosfato pentassódico (v. fórmula química no documento original);
Sal de Graham (v. fórmula química no documento original).
- 3.4.4 -Hidrogenocarbonatos (bicarbonatos) de amónio, potássio e sódio;
- 3.4.5 -Lactatos de cálcio, potássio e sódio;
- 3.4.6 -Silicatos de sódio:
Silicato dissódico [metassilicato de sódio (v. fórmula química no documento original)] com uma ou nove moléculas de água;
Silicato tetrassódico [ortossilicato de sódio (v. fórmula química no documento original)];
Tetrassilicato tetrassódico [silicato de sódio (v. fórmula química no documento original)];
- 3.4.7 -Sulfatos de cálcio, magnésio, potássio e sódio.
- 4 -Agentes de clarificação:
- 4.1 -Adjuvantes de filtração, inertes;
- 4.2 -Argilas adsorventes, barro-de-espanha, bentonites, montmorilonite, caulino, terras descorantes naturais e activadas;
- 4.3 -Carvões não activados e activados;
- 4.4 -Enzimas pectolíticas (aplicáveis também como adjuvantes de extracção);
- 4.5 -Sílicas sintéticas;
- 4.6 -Para a activação de carvões e terra só pode ser empregada a acção do calor ou de ácidos indicados no n.º 1.
- 5 -Solventes - os solventes admissíveis no fabrico das gorduras e óleos vegetais são os fixados na legislação específica para os géneros alimentícios.
- 6 -Catalisadores:
- 6.1 -Para hidrogenação - cobre, crómio, manganésio, molibdénio, níquel, paládio e platina;
- 6.2 -Para interesterificação e transesterificação - amida de sódio, etilato de sódio, metilato de sódio e sódio metálico, sódio-glicerol e por enzimas.
- 7 -Tensioactivos - para o fraccionamento, utilizam-se como tensioactivos apenas:
- 7.1 -Decilsulfato de sódio;
- 7.2 -Dodecilsulfato de sódio (laurilsulfato de sódio).
- 8 -Gases - como gases inertes podem ser utilizados:
- 8.1 -Azoto;
- 8.2 -Dióxido de carbono;
- 8.3 -Gases raros não radioactivos.