- 1 -Na extracção e depuração do azeite são admitidas as seguintes operações tecnológicas:
- a)Lavagem e moenda da azeitona;
- b)Batedura e aquecimento da massa;
- c)Extracção apenas por processos físicos de acção mecânica e de tensão superficial;
- d)Depuração, mediante operações de decantação, lavagem, filtração e centrifugação.
- 2 -O azeite pode ser refinado mediante as seguintes operações:
- a)Desacidificação, por neutralização dos ácidos gordos livres com soluções alcalinas ou por destilação selectiva com solvente adequado, em ambiente rarefeito, para separação dos ácidos gordos livres;
- b)Descoloração com adsorventes inertes ou membranas;
- c)Desodorização, pela passagem de vapor de água ou outros gases inertes, em ambiente rarefeito.
- 3 -O azeite virgem lampante só pode ser utilizado para fins comestíveis depois de refinado.
- 4 -O azeite refinado só pode ser usado para a obtenção do tipo comercial de azeite, ou como matéria-prima para outras indústrias.
Artigo 4.º — Obtenção e tratamento
Vigente desde: 14/01/2004
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