Nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1019/2002, da Comissão, de 13 de Junho, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1964/2002, da Comissão, de 4 de Novembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 1176/2003, da Comissão, de 1 de Julho, destinam-se ao consumidor final as seguintes categorias:
- a)Azeite virgem extra;
- b)Azeite virgem;
- c)Azeite - contém azeite refinado e azeite virgem;
- d)Óleo de bagaço de azeitona.