São atribuições da UMIC:
- a)Promover projectos que contribuam para a massificação do acesso à Internet de banda larga em Portugal e sua utilização efectiva por todos os cidadãos;
- b)Participar na reformulação dos serviços públicos com recurso a tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- c)Promover a utilização de TIC nos vários níveis de ensino;
- d)Promover a utilização de TIC pelas empresas nacionais;
- e)Promover iniciativas relacionadas com a inovação tecnológica por parte de entidades do sistema científico e tecnológico e pelas empresas;
- f)Aproveitar as potencialidades das TIC na modernização dos serviços da justiça, bem como para aumentar a participação dos cidadãos nos actos eleitorais e nos processos de tomada de decisão pública;
- g)Promover a articulação das iniciativas de natureza central, regional e local na área da sociedade da informação e governo electrónico;
- h)Promover iniciativas relacionadas com a participação dos cidadãos com necessidades especiais na sociedade da informação;
- i)Promover iniciativas que promovam a inclusão social através da utilização das TIC;
- j)Promover a participação pública mediante a utilização de novas ferramentas e de novos instrumentos que mobilizem a sociedade civil em torno das questões do desenvolvimento sustentado e que desenvolvam competências e capacidade de inovação e de investigação aplicadas à área do ambiente;
- l)Promover a realização de estudos, análises estatísticas e prospectivas no âmbito da sociedade da informação e do governo electrónico;
- m)Dar parecer sobre as iniciativas legislativas com impacte no desenvolvimento das áreas da sociedade da informação e governo electrónico;
- n)Coordenar o processo de decisão de projectos de investimento público central no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), em matéria de sociedade da informação e governo electrónico, e acompanhar a sua execução;
- o)Apoiar o Governo na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais relacionadas com a sociedade da informação e o governo electrónico;
- p)Estabelecer relações de cooperação ou associação, no âmbito das suas atribuições, com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente no quadro da União Europeia e dos países de língua oficial portuguesa, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.