Cria a UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.
Objecto e natureza jurídica
Regime jurídico e tutela
Jurisdição territorial e sede
Missão
A UMIC tem por missão o planeamento, a coordenação e o desenvolvimento de projectos nas áreas da sociedade da informação e governo electrónico.
Atribuições
São atribuições da UMIC:
Regime de pessoal
O pessoal da UMIC rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho.
Protecção social
Ao pessoal da UMIC aplica-se o regime geral da segurança social.
Formação
Conflitos de interesses
Segredo profissional
Instrumentos de gestão e controlo
A actuação da UMIC é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão e controlo:
Receitas
Criação e participação em outras entidades
A UMIC pode criar, participar na criação ou adquirir participações em entes de direito privado, se for imprescindível para a prossecução das suas atribuições, mediante autorização prévia do Ministro das Finanças e da Administração Pública e do membro do Governo que tutela a área da sociedade da informação, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Cobrança coerciva de dívidas
Situações de mobilidade
Os funcionários e agentes que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontram a exercer funções na UMIC em regime de destacamento, requisição, comissão de serviço ou em quaisquer outras situações de mobilidade mantêm-se nas mesmas condições e em idêntico regime até à cessação dessas situações.
Estatuto remuneratório
O estatuto remuneratório dos membros do conselho directivo da UMIC é fixado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Administração Pública e do membro do Governo que tutela a área da sociedade da informação, o qual vigora até à entrada em vigor do diploma referido no n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Sucessão
Dever de cooperação
Os serviços, organismos e outras entidades da Administração Pública estão sujeitos a um especial dever de cooperação com a UMIC, em função das respectivas atribuições e competências legais.
Referências legais
As referências feitas à Unidade de Missão Inovação e Conhecimento constantes de lei, regulamento, acto administrativo, contrato ou qualquer outro acto consideram-se feitas à UMIC.
Norma revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - António José de Castro Bagão Félix - António Victor Martins Monteiro - Daniel Viegas Sanches - José Pedro Aguiar Branco - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Maria do Carmo Félix da Costa Seabra - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho - Fernando Mimoso Negrão - António Luís Guerra Nunes Mexia - Luís José de Mello e Castro Guedes - Henrique José Monteiro Chaves.
Promulgado em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.