Artigo 11.º
Aprovação dos PROF
Redação registada como em vigor em 27/10/2010.
Esta redação foi substituída em 13/06/2017. Ver a versão consolidada
Os PROF são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área das florestas ou, caso integrem áreas classificadas, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das florestas e do ambiente.