Artigo 18.º
Elaboração dos PEIF
Redação registada como em vigor em 13/06/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A elaboração dos PEIF compete:
- a)Ao Estado nos territórios sob sua gestão;
- b)Aos órgãos de administração dos baldios nos territórios sob sua gestão;
- c)À entidade gestora das ZIF;
- d)Aos proprietários ou outros produtores florestais privados.
- 2 -[Revogado].