Artigo 19.º
Conteúdo dos PEIF
Redação registada como em vigor em 14/01/2009.
Esta redação foi substituída em 13/06/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Os PEIF são constituídos por um documento de avaliação, por um plano operacional e por peças gráficas.
- 2 -O documento de avaliação inclui:
- a)A caracterização dos recursos existentes;
- b)O enquadramento territorial e social do plano (caracterização da situação);
- c)A sua compatibilização com o respectivo PROF.
- 3 -O plano operacional inclui:
- a)Carta síntese das intervenções preconizadas e respectivos indicadores de execução;
- b)Orçamento estimado;
- c)Mecanismos e procedimentos de coordenação entre os vários intervenientes individuais e colectivos.
- 4 -O desenvolvimento técnico do conteúdo dos instrumentos previstos nos números anteriores é definido por regulamento da AFN, homologado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas e publicado no sítio da Internet da AFN.