- 1 -Os PEIF são constituídos por um documento de avaliação, por um plano operacional e por peças gráficas.
- 2 -O documento de avaliação inclui:
- a)A caracterização dos recursos existentes;
- b)[Revogada];
- c)A sua compatibilização com o respectivo PROF.
- 3 -O plano operacional inclui:
- a)Carta síntese das intervenções preconizadas e respectivos indicadores de execução;
- b)Orçamento estimado;
- c)Mecanismos e procedimentos de coordenação entre os vários intervenientes individuais e colectivos.
- 4 -O desenvolvimento técnico do conteúdo dos instrumentos previstos nos números anteriores é definido pelo conselho diretivo do ICNF, I. P., e publicitado no seu sítio na Internet.
Artigo 19.º — Conteúdo dos PEIF
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/06/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/06/2017
Decreto-Lei n.º 65/2017 - 1.ª Série(12/06/2017)
Original