- 1 -Os PROF vigoram pelo prazo máximo de 25 anos contados a partir da data da sua publicação.
- 2 -O PGF vigora enquanto vigorar o respectivo PROF.
- 3 -Os PEIF vigoram pelo prazo máximo de 10 anos.
Artigo 23.º — Vigência
Vigente desde: 14/01/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2009