Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal e revoga os Decretos-Leis n.os 204/99 e 205/99, ambos de 9 de Junho
Objecto e âmbito
Definições
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
Tipologia de programa e planos
Definição de programa regional de ordenamento florestal
Âmbito geográfico
Os PROF têm como base territorial de referência as unidades, ou conjunto de unidades, de nível III da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).
Conteúdo dos PROF
Elaboração dos PROF
Acompanhamento
Funcionamento da comissão de acompanhamento
Participação na elaboração dos PROF
Aprovação dos PROF
Definição de plano de gestão florestal
Obrigatoriedade de elaboração de PGF
Elaboração dos PGF
Conteúdo dos PGF
Definição de plano específico de intervenção florestal
O PEIF é um instrumento específico de intervenção em espaços florestais que determina acções de natureza cultural, visando a prevenção e o combate a agentes bióticos e abióticos, que pode revestir diferentes formas consoante a natureza dos objectivos a atingir.
Obrigatoriedade de elaboração de PEIF
Elaboração dos PEIF
Conteúdo dos PEIF
Participação na elaboração dos PGF
Aprovação dos PGF
Aprovação dos PEIF
Vigência
Alteração e revisão
Fiscalização
Contraordenações
Afetação do produto das coimas
O produto das coimas é afetado da seguinte forma:
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.