- 1 -Os PROF atualmente em vigor mantêm a sua vigência até à aprovação dos novos PROF que os venham substituir.
- 2 -Os PGF que se encontrem a aguardar aprovação pelo ICNF, I. P., são apreciados e decididos de acordo com a legislação vigente à data da sua apresentação.
- 3 -Os PGF e os planos de defesa da floresta das zonas de intervenção florestal regem-se pela legislação especial aplicável.
Artigo 25.º — Norma transitória
AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/01/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2019
Decreto-Lei n.º 11/2019 - 1.ª Série(21/01/2019)
Alterado
Em vigor de 13/06/2017 a 21/01/2019
Decreto-Lei n.º 65/2017 - 1.ª Série(12/06/2017)
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