Artigo 25.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 13/06/2017.
Esta redação foi substituída em 22/01/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os PROF actualmente em vigor mantêm a sua vigência até ao final do prazo neles previsto.
- 2 -Os PGF que se encontrem a aguardar aprovação pelo ICNF, I. P., são apreciados e decididos de acordo com a legislação vigente à data da sua apresentação.
- 3 -Os PGF e os planos de defesa da floresta das zonas de intervenção florestal regem-se pela legislação especial aplicável.