O presente decreto-lei define o regime legal da cedência de estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), nos termos do previsto no artigo 66.º do Orçamento do Estado para 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/10/2015
Decreto-Lei n.º 240/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)
Original
Em vigor de 25/01/2011 a 28/10/2015