Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus constam do mapa anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º — Mapa de cargos de direcção
RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/07/2024
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus constam do mapa anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.