O CEGER é dirigido por um diretor, coadjuvado por um subdiretor, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 3.º — Órgãos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/07/2024
O CEGER é dirigido por um diretor, coadjuvado por um subdiretor, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.