Na área de jurisdição da Docapesca identificada no artigo 6.º, as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens são confiadas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
Artigo 18.º — Proteção portuária e dragagens
Vigente desde: 03/02/2014
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Em vigor desde 03/02/2014