A Docapesca, no exercício dos poderes de autoridade atribuídos pelo presente decreto-lei, nomeadamente o previsto nas alíneas a) a d), f) a n) e p) do n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 9.º, rege-se por regras e princípios de direito público.
Artigo 19.º — Poderes de autoridade
Vigente desde: 03/02/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2014