- 1 -Os estatutos da Docapesca devem ser adaptados em conformidade com o disposto no presente decreto-lei, no prazo máximo de 60 dias, a contar do início de vigência do mesmo.
- 2 -As alterações aos estatutos da Docapesca, que visem a adaptação referida no número anterior, produzem efeitos relativamente a terceiros independentemente de registo.
Artigo 22.º — Adaptação estatutária
Vigente desde: 03/02/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2014