O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de dezembro de 2013. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Hélder Manuel Gomes dos Reis - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Pedro Pereira Gonçalves - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 27 de janeiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de janeiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
(ver documento original)