O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2006, de 23 de março, que cria a Fundação Museu do Douro, adaptando os respetivos Estatutos à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/02/2015
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Em vigor desde 02/02/2015