Os artigos 2.º,4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 70/2006, de 23 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A FMD, F.P., é uma fundação pública de direito privado e utilidade pública.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 4.º
[...]
O património da FMD, F.P., é constituído pelos bens e valores constantes do artigo 5.º dos respetivos estatutos.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Os donativos concedidos à FMD, F.P., beneficiam do regime estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais.