A FMD, F.P., prossegue fins culturais, nomeadamente museológicos, de promoção, de valorização e preservação do património material e imaterial do Douro Vinhateiro, tendo por beneficiários os cidadãos em geral.
Artigo 3.º — Objeto e beneficiários
Vigente desde: 02/02/2015
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Em vigor desde 02/02/2015