- 1 -A FMD, F.P., tem como atribuições as atividades relacionadas com a prossecução dos seus fins, designadamente, a instalação, a manutenção e a gestão do Museu da Região do Douro, nos termos da Lei n.º 125/97, de 2 de dezembro.
- 2 -A FMD, F.P., desenvolve as atividades estabelecidas na Lei n.º 125/97, de 2 de dezembro, bem como as que contribuam para a rentabilização do património de que é titular.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 02/02/2015
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Em vigor desde 02/02/2015