É criada, pelo presente decreto-lei, a Fundação Museu do Douro, F.P., adiante designada por FMD, F.P., e são aprovados os respetivos Estatutos, publicados no anexo I ao presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante.
Artigo 1.º — Instituição
Vigente desde: 02/02/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2015