- 1 -A FMD, F.P., é uma fundação pública de direito privado e utilidade pública.
- 2 -A FMD, F.P., tem duração indeterminada e rege-se pelo presente decreto-lei e Estatutos a ele anexos e, subsidiariamente, pelo ordenamento jurídico em vigor que lhe seja aplicável.
- 3 -A FMD, F.P., tem a sua sede na cidade de Peso da Régua, na Casa da Companhia.
Artigo 2.º — Natureza, sede e duração
Vigente desde: 02/02/2015
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Em vigor desde 02/02/2015