A FMD, F.P., tem como fins a promoção de atividades culturais, cabendo-lhe a instalação, a manutenção e a gestão do Museu da Região do Douro, criado pela Lei n.º 125/97, de 2 de dezembro, nos termos dos respetivos estatutos.
Artigo 3.º — Fins
Vigente desde: 02/02/2015
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Em vigor desde 02/02/2015