Artigo 12.º-A
Entidade gestora
Redação registada como em vigor em 01/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A entidade gestora do Fundo é a ApC, I. P., que assegura o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fundo.
- 2 -O Fundo é dirigido por um vogal do conselho diretivo da ApC, I. P.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A gestão financeira é prestada pela ApC, I. P., designadamente os serviços contabilísticos necessários ao funcionamento do Fundo, realizando-se de acordo com os princípios e os instrumentos de gestão aplicáveis aos fundos e serviços autónomos.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -O Fundo não possui mapa de pessoal.
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)