- 1 -A entidade gestora do Fundo é a ApC, I. P., que assegura o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fundo.
- 2 -O Fundo é dirigido por um vogal do conselho diretivo da ApC, I. P.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A gestão financeira é prestada pela ApC, I. P., designadamente os serviços contabilísticos necessários ao funcionamento do Fundo, realizando-se de acordo com os princípios e os instrumentos de gestão aplicáveis aos fundos e serviços autónomos.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -O Fundo não possui mapa de pessoal.
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
Artigo 12.º-A — Entidade gestora
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2025
Decreto-Lei n.º 122/2024 - 1.ª Série(31/12/2024)
Alterado
Em vigor de 23/08/2023 a 31/12/2024
Decreto-Lei n.º 71/2023 - 1.ª Série(22/08/2023)
Comparar com a versão em vigorAditado
Em vigor de 31/12/2021 a 22/08/2023
Decreto-Lei n.º 123/2021 - 1.ª Série(30/12/2021)
Comparar com a versão em vigor