Artigo 15.º
Apoio técnico, administrativo e logístico
Redação registada como em vigor em 29/06/2019.
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- 1 -O apoio técnico e administrativo ao Fundo é prestado por trabalhadores em regime de cedência de interesse público ou em regime de mobilidade, sendo a sua remuneração integralmente suportada pelo orçamento do Fundo.
- 2 -O apoio logístico, administrativo e financeiro ao Fundo é prestado pela Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).