- 1 -O regulamento de gestão do Fundo determina as condições em que se realizam as despesas do Fundo, o procedimento de apresentação e seleção de projetos, bem como a tipologia de apoios e beneficiários elegíveis, sendo aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.
- 2 -O regulamento de gestão prevê, designadamente:
- a)A forma de disponibilização dos financiamentos aprovados e as respetivas regras de pagamento;
- b)Os critérios para que, na decisão de financiamento, sejam estabelecidos prazos, termos e condições do respetivo financiamento;
- c)As condições que determinem a restituição dos montantes financiados;
- d)A forma de fiscalização que assegure o cumprimento das condições que determinaram o financiamento, bem como a eficácia e a eficiência das medidas adotadas.
Artigo 6.º — Regulamento de gestão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/12/2021
Decreto-Lei n.º 123/2021 - 1.ª Série(30/12/2021)
Original
Em vigor de 09/03/2016 a 30/12/2021