Artigo 9.º
Despesas
Redação registada como em vigor em 01/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Constituem despesas do Fundo as resultantes dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atividades, incluindo uma comissão anual para suportar as despesas de gestão, o apoio técnico, administrativo e logístico.
- 2 -A comissão anual atribuída à ApC, I. P., nos termos do número anterior, é definida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e do mar exarado até dia 30 de janeiro de cada ano, inscritas em cada ano.