- 1 -Constituem despesas do Fundo as resultantes dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atividades, incluindo uma comissão anual para suportar as despesas de gestão, o apoio técnico, administrativo e logístico.
- 2 -A comissão anual atribuída à ApC, I. P., nos termos do número anterior, é definida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e do mar exarado até dia 30 de janeiro de cada ano, inscritas em cada ano.
Artigo 9.º — Despesas
AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2025
Decreto-Lei n.º 122/2024 - 1.ª Série(31/12/2024)
Alterado
Em vigor de 23/08/2023 a 31/12/2024
Decreto-Lei n.º 71/2023 - 1.ª Série(22/08/2023)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 31/12/2021 a 22/08/2023
Decreto-Lei n.º 123/2021 - 1.ª Série(30/12/2021)
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