- 1 -O regulamento de exploração do serviço público de abastecimento de água para consumo humano do sistema a aprovar pelo concedente e a publicar na 2.ª série do Diário da República é elaborado pela sociedade e submetido a parecer dos municípios utilizadores, bem como da entidade reguladora do setor, até ao dia 31 de julho de 2025.
- 2 -Até à entrada em vigor do regulamento de exploração e serviço previsto no número anterior, a sociedade e os utilizadores devem cumprir, com as adaptações resultantes do disposto na lei e no contrato de concessão, o regulamento de exploração do serviço público de abastecimento de água para consumo humano aplicável no sistema multimunicipal de captação, tratamento e abastecimento de água do sul do Grande Porto, criado pela alínea e) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de novembro, extinto pelo Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio.
Artigo 27.º — Regulamento de exploração e serviço
AlteradoVigente desde: 08/06/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2025
Decreto-Lei n.º 82/2025 - 1.ª Série(03/06/2025)