- 1 -São aprovados os estatutos da sociedade, que constam do anexo II ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.
- 2 -As alterações aos estatutos processam-se nos termos previstos na lei comercial.
Artigo 9.º — Estatutos da sociedade
Vigente desde: 01/02/2017
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Em vigor desde 01/02/2017