- 1 -A transferência da titularidade de objetos espaciais cujo lançamento, retorno ou comando e controlo esteja licenciado ao abrigo do presente decreto-lei deve ser comunicada à Autoridade Espacial, nos termos e com a informação a definir em regulamento desta.
- 2 -A comunicação referida no número anterior é acompanhada, pelo menos, de informação sobre a identificação do transmissário, com indicação do nome ou denominação social, morada ou sede, capital social e contactos.
Artigo 17.º — Transferência de objetos espaciais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2024
Decreto-Lei n.º 20/2024 - 1.ª Série(02/02/2024)
Original