Os regulamentos a que se referem os artigos 5.º, 8.º, 16.º e 17.º, bem como as portarias previstas nos artigos 18.º e 19.º, são aprovados no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 29.º — Regulamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/02/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/02/2024
Decreto-Lei n.º 20/2024 - 1.ª Série(02/02/2024)
Original
Em vigor de 22/01/2019 a 01/02/2024