Artigo 6.º
Pedidos de registo efetuados online por sociedades comerciais ou civis sob forma comercial
Redação registada como em vigor em 15/04/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo da competência para certificação de fotocópias atribuída por lei a outras entidades, para efeitos de submissão online de pedidos de registo em que sejam interessadas sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, os respetivos gerentes, administradores e secretários podem, quando os promovam, certificar a conformidade dos documentos eletrónicos por si entregues, através do sítio na Internet, com os documentos originais, em suporte de papel.