Nos pedidos de registo sobre veículos enviados por via postal é dispensada a entrega do certificado de matrícula anterior.
Artigo 9.º — Dispensa de entrega de certificado de matrícula
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 15/04/2020 a 30/09/2022