Estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Objeto
O presente decreto-lei estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, destinadas a permitir a prática de atos por meios de comunicação à distância no âmbito de:
Comunicações eletrónicas
Processos nos julgados de paz
Pedido de registo por meios eletrónicos
Pagamento de emolumentos devidos pelos atos de registo pedidos por meios eletrónicos
O pagamento dos emolumentos devidos pelos atos de registo cujo pedido não possa ser efetuado online através do sítio na Internet do IRN, I. P., pode ser efetuado através dos meios eletrónicos disponíveis, designadamente com recurso a referência de pagamento disponibilizada pelo serviço de registo e ainda, a título excecional, por cheque sacado sobre entidade com representação em Portugal ou por vale postal, em moeda em curso em Portugal.
Pedidos de registo efetuados online por sociedades comerciais ou civis sob forma comercial
Sem prejuízo da competência para certificação de fotocópias atribuída por lei a outras entidades, para efeitos de submissão online de pedidos de registo em que sejam interessadas sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, os respetivos gerentes, administradores e secretários podem, quando os promovam, certificar a conformidade dos documentos eletrónicos por si entregues, através do sítio na Internet, com os documentos originais, em suporte de papel.
Natureza urgente de atos de registo comercial
Os registos de constituição de sociedades, aumento e redução de capital e a designação de gerentes têm natureza urgente.
Registo posterior de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda
O registo posterior de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda pode ser efetuado com base em requerimento subscrito apenas pelo vendedor ou pelo comprador enviado por via postal, desde que a outra parte tenha efetuado, previamente, a declaração online.
Dispensa de entrega de certificado de matrícula
Nos pedidos de registo sobre veículos enviados por via postal é dispensada a entrega do certificado de matrícula anterior.
Declaração direta de nascimento em pedidos de nacionalidade portuguesa
Declaração de nascimento online
A declaração de nascimento ocorrido há menos de um ano, em território português, em unidade de saúde pública ou privada, ou em território estrangeiro, respeitante a filho de mãe portuguesa ou de pai português, para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa, pode ser feita online, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Registo de óbito
Isenção emolumentar
É isento de emolumentos o suprimento de deficiências referente a pedidos de registo efetuados online ou ao abrigo do disposto no presente decreto-lei e a todos os processos associados à emissão do SCAP por gerentes, administradores e secretários das sociedades.
Notificações dos conservadores de registos e dos oficiais de registos
As notificações da competência de conservadores de registos e oficiais de registos podem ser efetuadas por correio eletrónico:
Serviços online
Todos os atos solicitados junto do INPI, I. P., devem ser apresentados exclusivamente através dos serviços online disponíveis no sítio na Internet do INPI, I. P.
Notificações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
A notificação de quaisquer atos administrativos ou diligências promovidas pelo INPI, I. P., no âmbito de procedimentos por este conduzidos, pode ser efetuada por correio eletrónico, utilizando-se para o efeito, quando aplicável, os endereços que os interessados tiverem comunicado em fases anteriores dos procedimentos.
Produção de efeitos
O artigo 5.º do presente decreto-lei, no que se refere à referência de pagamento disponibilizada pelo serviço de registo, produz efeitos a 17 de abril de 2020.
Entrada em vigor e vigência
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de junho de 2020.