O anexo vii ao Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração ao anexo vii ao Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro
Vigente desde: 24/02/2021
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