O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de dezembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Maria do Céu de Oliveira Antunes.
Promulgado em 8 de janeiro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de janeiro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
«ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º)
O projeto de operação integrada de gestão da paisagem (OIGP) deve conter os seguintes elementos:
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho