O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(Revogado.)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º)
O projeto de operação integrada de gestão da paisagem (OIGP) deve conter os seguintes elementos:
(ver documento original)
114889773