Prorroga o prazo para inclusão nos planos municipais e intermunicipais das regras de classificação e qualificação de solo
Objeto
O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2020, de 2 de outubro, 25/2021, de 29 de março, e 45/2022, de 8 de julho, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio
O artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 199.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os planos municipais ou intermunicipais devem, até 31 de dezembro de 2024, incluir as regras de classificação e qualificação previstas no presente decreto-lei, abrangendo a totalidade do território do município, sob pena de suspensão das normas dos planos territoriais em vigor na área em causa.
- 3 -Se, até 31 de maio de 2024, não tiver lugar a primeira reunião da comissão consultiva, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, ou a conferência procedimental a que se refere o n.º 3 do artigo 86.º, por facto imputável ao município ou à associação de municípios em questão, é suspenso o respetivo direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais que não sejam relativos à saúde, educação, habitação ou apoio social.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Regime transitório
O previsto no artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação conferida pelo presente decreto-lei é aplicável aos procedimentos pendentes de elaboração, alteração ou revisão de planos municipais ou intermunicipais.
Produção de efeitos
O disposto no artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 31 de dezembro de 2023.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
Promulgado em 12 de janeiro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de janeiro de 2024.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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