A Escola Profissional de Pesca de Lisboa, serviço previsto na alínea e) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de Setembro, passa a designar-se «Escola Portuguesa de Pesca».
Artigo 1.º — Designação
Vigente desde: 11/01/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/1989